GREVE NO JUDICIÁRIO - "LEGALIDADE"? GREVE NO JUDICIÁRIO - "LEGALIDADE"? Rodrigo Larizzatti, delegado da PCDF, comenta a decisão dos policiais civis de parar a partir da próxima terça. Ele ainda aproveita para comparar a greve da PCDF com outros órgãos públicos.
GREVE NO JUDICIÁRIO - "LEGALIDADE"?

GREVE NO JUDICIÁRIO - "LEGALIDADE"?Rodrigo Larizzatti, delegado da PCDF, comenta a decisão dos policiais civis de parar a partir da próxima terça. Ele ainda aproveita para comparar a greve da PCDF com outros órgãos públicos.

Posted by Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal on Quinta, 27 de agosto de 2015

14 janeiro, 2015

Mais um respaldo legal para a nossa convocação: LEI Nº 5.450/2015.

Foi sancionada a Lei Nº 5.450, de 12 de janeiro de 2015, de autoria do Deputado Professor Israel, que altera a Lei 4.949, de 15 de outubro de 2012. Agora a Administração Pública pode realizar nomeações além do número de vagas inicialmente previstos até mesmo no cadastro reserva, tudo com respaldo legal. É eficiente e econômico, pois aproveita os concursados que estão prontos para trabalhar e também combate a máfia dos concursos.

Vale ressaltar que já temos a nosso favor a Portaria Nº 13, de 11 de maio de 2011, da própria PCDF, que, em seu artigo 63, parágrafo único, diz: "A critério da Administração Pública, devidamente motivado, poderá haver nova convocação de candidatos para o curso de formação, desde que aprovados nas fases anteriores e dentro do prazo de validade do concurso."