Foi
sancionada a Lei Nº 5.450, de 12 de janeiro de 2015, de autoria do Deputado
Professor Israel, que altera a Lei 4.949, de 15 de outubro de 2012. Agora a
Administração Pública pode realizar nomeações além do número de vagas
inicialmente previstos até mesmo no cadastro reserva, tudo com respaldo legal.
É eficiente e econômico, pois aproveita os concursados que estão prontos para
trabalhar e também combate a máfia dos concursos.
Vale ressaltar que já temos a nosso favor a Portaria Nº 13, de 11 de maio de 2011, da própria PCDF, que, em seu artigo 63, parágrafo único, diz: "A critério da Administração Pública, devidamente motivado, poderá haver nova convocação de candidatos para o curso de formação, desde que aprovados nas fases anteriores e dentro do prazo de validade do concurso."
Vale ressaltar que já temos a nosso favor a Portaria Nº 13, de 11 de maio de 2011, da própria PCDF, que, em seu artigo 63, parágrafo único, diz: "A critério da Administração Pública, devidamente motivado, poderá haver nova convocação de candidatos para o curso de formação, desde que aprovados nas fases anteriores e dentro do prazo de validade do concurso."
