GREVE NO JUDICIÁRIO - "LEGALIDADE"? GREVE NO JUDICIÁRIO - "LEGALIDADE"? Rodrigo Larizzatti, delegado da PCDF, comenta a decisão dos policiais civis de parar a partir da próxima terça. Ele ainda aproveita para comparar a greve da PCDF com outros órgãos públicos.
GREVE NO JUDICIÁRIO - "LEGALIDADE"?

GREVE NO JUDICIÁRIO - "LEGALIDADE"?Rodrigo Larizzatti, delegado da PCDF, comenta a decisão dos policiais civis de parar a partir da próxima terça. Ele ainda aproveita para comparar a greve da PCDF com outros órgãos públicos.

Posted by Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal on Quinta, 27 de agosto de 2015

23 setembro, 2014

Questão de Justiça.

                                   Os 217 aprovados não convocados da PCDF merecem justiça.


O último concurso da PCDF para Agente, realizado em novembro de 2013, teve exatos 28.472 inscritos. 1.936 foram aprovados, ficando acima da nota de corte, porém, no decorrer das 6 (seis) etapas seguintes (TAF, Exames Médicos, Psicotécnico, Investigação Social, Toxicológico e Avaliação da Vida Pregressa), que duraram meses, caíram 819. Restaram 1.117 aprovados e aptos em todas as etapas. Convocaram 900 para o Curso de Formação, mas existem 217 além desses prontos para fazê-lo.

Em abril de 2013 a Lei nº 12.803 criou 2.000 (dois mil) cargos para Agente. Ou seja, o concurso realizado para 900 vagas era somente para cobrir vacâncias já esperadas. Fora essas vacâncias previstas, em maio de 2014 uma Lei Complementar modificou a aposentadoria das mulheres policiais reduzindo de 30 pra 25 anos de serviço, aumentando drasticamente o déficit no quadro do efetivo da Polícia Civil.

Nos concursos anteriores da PCDF, devido à carência de pessoal existente há anos (o quadro de servidores é o mesmo de 1993), os aprovados em todas as fases sempre foram aproveitados e convocados para o Curso de Formação – mesmo quando nem havia previsão de vagas, uma vez que, surgindo-as, os candidatos aptos podem ser imediatamente aproveitados. Isso é respeito ao princípio da economicidade, além de permitir mais rapidamente a recomposição dos quadros da corporação.

Esses 217 candidatos, aprovados e aptos, querem o direito de realizar a última etapa do certame, que é o Curso de Formação. Para que isso ocorra, não é necessário alterar o edital, basta seguir a Portaria nº 13 da PCDF de 11/05/2011, na qual se baseiam as normas do certame, e que permite, a critério da administração, convocar aprovados além do número de vagas previstas inicialmente em edital. É importante ressaltar que a Portaria Nº 13 já foi utilizada inúmeras vezes para convocação de “excedentes” em igual situação nos concursos de Perito, Delegado, Escrivão e do próprio cargo de Agente.

As listas de convocação nos concursos passados foram ampliadas abrangendo também os “excedentes” porque nunca todos os convocados conseguem se formar, sem contar outros tantos que abandonam o processo por terem sido nomeados em outros concursos ou simplesmente desistem. (aproximadamente 15% dos convocados não se formam).



Fazer o Curso de Formação não é garantia de que esses candidatos serão nomeados. Isso vai depender do planejamento para as nomeações e do esforço de cada um no próprio curso, que não tem ônus, já que os recrutas não recebem nenhuma ajuda de custo ou coisa do tipo e os instrutores são policiais da própria PCDF que têm horas a cumprir. A única garantia com a autorização é a da lisura do processo, pois, se há 3.251 vagas em aberto para Agente (levantamento da PCDF em setembro/2014) e existem pessoas qualificadas para assumi-las, não há nenhum impedimento para que sejam convocados e realizem o Curso de Formação. Pelo contrário - na situação aqui descrita - o bom senso e a supremacia do interesse público preconizam a convocação desses 217 aprovados.