Os 217 aprovados não convocados da PCDF merecem justiça.
O último concurso
da PCDF para Agente, realizado em novembro de 2013, teve exatos 28.472
inscritos. 1.936 foram aprovados, ficando acima da nota de corte, porém, no
decorrer das 6 (seis) etapas seguintes (TAF, Exames Médicos, Psicotécnico,
Investigação Social, Toxicológico e Avaliação da Vida Pregressa), que duraram
meses, caíram 819. Restaram 1.117 aprovados e aptos em todas as etapas. Convocaram
900 para o Curso de Formação, mas existem 217 além desses prontos para fazê-lo.
Em abril de
2013 a Lei nº 12.803 criou 2.000 (dois mil) cargos para Agente. Ou seja, o
concurso realizado para 900 vagas era somente para cobrir vacâncias já esperadas.
Fora essas vacâncias previstas, em maio de 2014 uma Lei Complementar modificou
a aposentadoria das mulheres policiais reduzindo de 30 pra 25 anos de serviço, aumentando
drasticamente o déficit no quadro do efetivo da Polícia Civil.
Nos concursos
anteriores da PCDF, devido à carência de pessoal existente há anos (o quadro de
servidores é o mesmo de 1993), os aprovados em todas as fases sempre foram
aproveitados e convocados para o Curso de Formação – mesmo quando nem havia
previsão de vagas, uma vez que, surgindo-as, os candidatos aptos podem ser
imediatamente aproveitados. Isso é respeito ao princípio da economicidade, além
de permitir mais rapidamente a recomposição dos quadros da corporação.
Esses 217
candidatos, aprovados e aptos, querem o direito de realizar a última etapa do
certame, que é o Curso de Formação. Para que isso ocorra, não é necessário alterar
o edital, basta seguir a Portaria nº 13 da PCDF de 11/05/2011, na qual se
baseiam as normas do certame, e que permite, a critério da administração,
convocar aprovados além do número de vagas previstas inicialmente em edital. É
importante ressaltar que a Portaria Nº 13 já foi utilizada inúmeras vezes para
convocação de “excedentes” em igual situação nos concursos de Perito, Delegado,
Escrivão e do próprio cargo de Agente.
As listas de
convocação nos concursos passados foram ampliadas abrangendo também os
“excedentes” porque nunca todos os convocados conseguem se formar, sem contar
outros tantos que abandonam o processo por terem sido nomeados em outros
concursos ou simplesmente desistem. (aproximadamente 15% dos convocados não se formam).
Fazer o Curso
de Formação não é garantia de que esses candidatos serão nomeados. Isso vai
depender do planejamento para as nomeações e do esforço de cada um no próprio
curso, que não tem ônus, já que os recrutas não recebem nenhuma ajuda de custo
ou coisa do tipo e os instrutores são policiais da própria PCDF que têm horas a
cumprir. A única garantia com a autorização é a da lisura do processo, pois, se
há 3.251 vagas em aberto para Agente (levantamento da PCDF em setembro/2014) e
existem pessoas qualificadas para assumi-las, não há nenhum impedimento para que
sejam convocados e realizem o Curso de Formação. Pelo contrário - na situação
aqui descrita - o bom senso e a supremacia do interesse público preconizam a
convocação desses 217 aprovados.