Mais um importante
passo para a nossa convocação. Foi aprovado nesta terça-feira, dia 16/12/2014,
na Câmara Legislativa, o PL 2016/2014, que garante a todos os aprovados nos
concursos do GDF a possibilidade de nomeação, acabando com a limitação do
cadastro de reserva. Basta haver
necessidade de servidores que a Administração Pública pode nomear, existindo
disponibilidade orçamentária.
Essa foi mais uma grande vitória da nossa comissão, que articulou
e viabilizou alterações importantes no PL para englobar também a nossa causa.
Agradecemos ao precioso apoio dos deputados Israel Batista (autor do Projeto de
Lei) e Wellington Luiz (responsável pela emenda). Que venha 2015 com as nossas
convocações e nomeações.
PL 2.016/2014
“§2º A administração pública poderá realizar nomeações além do número de vagas inicialmente previsto no cadastro de reserva, observadas, a comprovada necessidade do serviço público, a disponibilidade orçamentária e respeitada a ordem de classificação.
“§2º A administração pública poderá realizar nomeações além do número de vagas inicialmente previsto no cadastro de reserva, observadas, a comprovada necessidade do serviço público, a disponibilidade orçamentária e respeitada a ordem de classificação.
§3º O disposto no §2º acima aplica-se aos concursos em
andamento e aos certames que se encontrem dentro do prazo de validade ou de sua
prorrogação.”