Aprovada pelo Plenário do Senado, a MP657/2014, trata dos peritos do órgão e dos delegados da
Polícia Civil do Distrito Federal.
Os cargos de direção da área
pericial serão reservados para os peritos, que ainda ganham garantia
de autonomia técnica e científica. O ingresso no cargo deverá se
dar por meio de concurso público de provas e títulos, exigida
formação superior e específica.
Polícia Civil do DF
A emenda da Câmara também trata dos delegados da
Polícia Civil do Distrito Federal. Essa carreira passa pelas mesmas
modificações que afetarão os delegados da PF.
Isso significa que, a partir de agora, apenas delegados da classe especial (o último nível da carreira) podem chegar a diretor-geral do órgão, cargo que é indicado pelo governador do DF.
O texto também passa a estabelecer regras para o ingresso na carreira de delegado: a seleção deve se dar por concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e os candidatos devem ter três anos de atividade jurídica ou policial, comprovados no ato de posse.
Com as mudanças feitas pela Câmara, a MP657 foi transformada no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 16/2014, que segue agora para sanção.
