Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
mediante atuação do NAC – Núcleo de Ações Coletivas, protocolou na SECAD –
Secretaria Estadual de Administração, e SSP – Secretaria Estadual de Segurança
Pública, a Recomendação nº 10 – PROPAC nº 211, na qual pede a supressão do
subitem 16.6 do edital 001/01-2014 (Vagas para Delegados de Polícia), o subitem
12.6 do edital 002/01-2014 (vagas para Agente de Polícia, Escrivão de Polícia,
Papiloscopista e Agente de Necrotomia) e o subitem 16.5 do edital 003/01-2014 (vagas
para Legista e Perito Criminal), pois os referidos dispositivos promovem a
eliminação automática de todos os candidatos que não forem convocados para a
matrícula no Curso de Formação Profissional, representando violação aos
princípios da razoabilidade, eficiência, economicidade e acessibilidade aos
cargos públicos de provimento efetivo.Um dos argumentos utilizados para fundamentar a Recomendação
foram atos publicados pelo próprio Estado, que, consoante levantamento
realizado pelos candidatos, dão conta de iminente aposentadoria de inúmeros
cargos até o ano de 2015, justificando a necessidade de realização do certame
com dispensa de licitação, visando regularizar o déficit funcional e aproveitar
o máximo de candidatos excedentes.
A título de exemplo, segundo a Portaria SECAD/GASEC nº 184/2014,
há a previsão da aposentadoria de 106 Agentes de Polícia, um Auxiliar de
Autópsia, 55 Delegados de Polícia, 61 Escrivães, quatro Médicos Legistas, sete
Papiloscopistas, seis Peritos Criminais e seis Peritos Policiais, mostrando,
assim, a necessidade de formação do cadastro de excedentes.
Ademais, o concurso custou aos cofres públicos R$ 3.942.500,00
(três milhões, novecentos e quarenta e dois mil e quinhentos) e não seria
razoável e eficiente permitir a eliminação de candidatos aprovados em todas as
fases do concurso, quando se pode, facilmente, aproveitá-los no decorrer do
prazo de validade do certame, atendendo aos ditames da eficiência e da
economicidade, evitando novo dispêndio na realização de outro certame.
Para a Defensoria Pública, a possibilidade de aproveitamento dos
candidatos que não forem convocados ao Curso de Formação não representa
qualquer prejuízo ao erário, e melhor atende ao interesse público, pois a
comunidade não será prejudicada com a deficiência na prestação do serviço
público.
A Recomendação expedida pela DPE-TO respaldou-se em
jurisprudência do STF – Supremo Tribunal Federal, que firmou o entendimento no
sentido de que “em face do princípio da legalidade, pode a Administração
Pública, enquanto não concluído e homologado o concurso público, alterar as
condições do certame, constantes do respectivo edital, visto que antes do
provimento do cargo o candidato tem mera expectativa de direito a nomeação ou,
se for o caso, à participação na segunda etapa do processo seletivo”.
Aos Gestores das duas pastas foi concedido prazo de cinco dias a
contar do recebimento para se manifestar oficialmente sobre a possibilidade de
exclusão dos subitem 16.6 do edital 001/01-2014 (Vagas para Delegados de
Polícia), o subitem 12.6 do edital 002/01-2014 (Vagas para Agente de Polícia,
Escrivão de Polícia, Papiloscopista e Agente de Necrotomia) e o subitem 16.5 do
edital 003/01-2014 (Vagas para Legista e Perito Criminal), permitindo o
aproveitamento dos candidatos excedentes, de modo que os postulantes não
convocados para o curso de formação profissional não sejam automaticamente
eliminados do certame, oportunizando-lhes ser aproveitados no decorrer do prazo
de validade do concurso, conforme a conveniência e oportunidade da administração
estatal.
http://www.afnoticias.com.br/noticia-7130-dpe-to-recomenda-retificacao-do-edital-da-policia-civil-para-que-excedentes-nao-sejam-eliminados.html