GREVE NO JUDICIÁRIO - "LEGALIDADE"? GREVE NO JUDICIÁRIO - "LEGALIDADE"? Rodrigo Larizzatti, delegado da PCDF, comenta a decisão dos policiais civis de parar a partir da próxima terça. Ele ainda aproveita para comparar a greve da PCDF com outros órgãos públicos.
GREVE NO JUDICIÁRIO - "LEGALIDADE"?

GREVE NO JUDICIÁRIO - "LEGALIDADE"?Rodrigo Larizzatti, delegado da PCDF, comenta a decisão dos policiais civis de parar a partir da próxima terça. Ele ainda aproveita para comparar a greve da PCDF com outros órgãos públicos.

Posted by Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal on Quinta, 27 de agosto de 2015

26 novembro, 2014

Exemplo de um bom governo. Segurança Pública é prioridade!

Aprovados no concurso da Polícia Civil do Paraná

 

Esse é um exemplo que deveria ser seguido na Capital Federal


Somos 217 aprovados esperando convocação.

 

Veja um governador preocupado com o cidadão e com o desperdício de dinheiro público!

 

 

Richa assina decretos para nomear concursados da Polícia Civil


  
Houve ampliação de vagas para delegados. Serão chamados também concursados para investigadores(agentes) e papiloscopistas

O governador do Paraná Beto Richa assinou n
o dia (20/05/2014) os decretos para o chamamento para os cargos de delegado, do concurso de 2013, e papiloscopistas e investigadores, do concurso de 2009, da Polícia Civil.

A assinatura do decreto para a nomeação dos delegados era necessária porque o edital do ano passado previa a abertura de
26 vagas e um cadastro de reserva. Porém, Richa decidiu na semana passada pela ampliação de vagas e somente o governador, segundo a Sesp, pode autorizar essa ampliação. Serão, ao todo 75 delegados chamados para todo o estado.

Já o concurso para
investigadores (agentes) e papiloscopistas é do final do governo de Roberto Requião e os concursados esperavam há quatro anos a oficialização das vagas por parte do Palácio Iguaçu. Richa fez a renovação, em 2012, do concurso – o Poder Executivo pode realizar apenas uma renovação de concurso, que tem validade de dois anos, prazo que passou a contar a partir da divulgação do resultado, em 2010. O decreto foi assinado dois meses antes do prazo final – que vencia em julho de 2014.


Serão chamados 413 investigadores e 48 papiloscopistas. Segundo a Sesp, em abril deste ano o governo promoveu 1.803 policiais civis que eram da quinta classe para a quarta classe (decreto 10900) . Com isso, houve abertura de vagas e os novos investigadores poderão assumir os cargos. 


Caso não houvesse essa promoção, somente com uma ampliação de vagas, que passaria pelo crivo da Assembleia Legislativavia projeto de lei, o governo poderia autorizar o chamamento dos concursados.


 

“Com as ações, o governo está promovendo a total reestruturação das unidades de segurança do Estado”, ressaltou Richa.

 


MAIS POLICIAIS - Serão apresentados 413 novos investigadores . Eles são remanescentes de concurso público realizado em 2009. “Dessa forma, o governo Beto Richa cumpre todos os compromissos assumidos na área de segurança, antes do prazo determinado”, afirma Grupenmacher.
 


  
Este governo assumiu vários passivos na área de segurança e está resolvendo problemas que se acumularam por décadas”, destaca o delegado-geral da Polícia Civil, Riad Braga Fhrat.

24 novembro, 2014

Curso de formação para os excedentes. É possível!


Não seria razoável e eficiente permitir a eliminação de candidatos aprovados em todas as fases do concurso, quando se pode, facilmente, aproveitá-los no decorrer do prazo de validade do certame, atendendo aos ditames da eficiência e da economicidade, evitando novo dispêndio na realização de outro certame.

 Fonte: concurso policial


  
Fonte:  folha dirigida





Fonte:bem na net

18 novembro, 2014

Defensoria Pública de Tocantins - Aproveitar os excedentes é garantir eficiência e economia, além de atender ao interesse público.

DPE/TO recomenda ao Estado alterações no Edital da Polícia Civil
Defensoria Pública do Estado do Tocantins, mediante atuação do NAC – Núcleo de Ações Coletivas, protocolou na SECAD – Secretaria Estadual de Administração, e SSP – Secretaria Estadual de Segurança Pública, a Recomendação nº 10 – PROPAC nº 211, na qual pede a supressão do subitem 16.6 do edital 001/01-2014 (Vagas para Delegados de Polícia), o subitem 12.6 do edital 002/01-2014 (vagas para Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Papiloscopista e Agente de Necrotomia) e o subitem 16.5 do edital 003/01-2014 (vagas para Legista e Perito Criminal), pois os referidos dispositivos promovem a eliminação automática de todos os candidatos que não forem convocados para a matrícula no Curso de Formação Profissional, representando violação aos princípios da razoabilidade, eficiência, economicidade e acessibilidade aos cargos públicos de provimento efetivo.Um dos argumentos utilizados para fundamentar a Recomendação foram atos publicados pelo próprio Estado, que, consoante levantamento realizado pelos candidatos, dão conta de iminente aposentadoria de inúmeros cargos até o ano de 2015, justificando a necessidade de realização do certame com dispensa de licitação, visando regularizar o déficit funcional e aproveitar o máximo de candidatos excedentes.
A título de exemplo, segundo a Portaria SECAD/GASEC nº 184/2014, há a previsão da aposentadoria de 106 Agentes de Polícia, um Auxiliar de Autópsia, 55 Delegados de Polícia, 61 Escrivães, quatro Médicos Legistas, sete Papiloscopistas, seis Peritos Criminais e seis Peritos Policiais, mostrando, assim, a necessidade de formação do cadastro de excedentes.
Ademais, o concurso custou aos cofres públicos R$ 3.942.500,00 (três milhões, novecentos e quarenta e dois mil e quinhentos) e não seria razoável e eficiente permitir a eliminação de candidatos aprovados em todas as fases do concurso, quando se pode, facilmente, aproveitá-los no decorrer do prazo de validade do certame, atendendo aos ditames da eficiência e da economicidade, evitando novo dispêndio na realização de outro certame.
Para a Defensoria Pública, a possibilidade de aproveitamento dos candidatos que não forem convocados ao Curso de Formação não representa qualquer prejuízo ao erário, e melhor atende ao interesse público, pois a comunidade não será prejudicada com a deficiência na prestação do serviço público.
A Recomendação expedida pela DPE-TO respaldou-se em jurisprudência do STF – Supremo Tribunal Federal, que firmou o entendimento no sentido de que “em face do princípio da legalidade, pode a Administração Pública, enquanto não concluído e homologado o concurso público, alterar as condições do certame, constantes do respectivo edital, visto que antes do provimento do cargo o candidato tem mera expectativa de direito a nomeação ou, se for o caso, à participação na segunda etapa do processo seletivo”.

Aos Gestores das duas pastas foi concedido prazo de cinco dias a contar do recebimento para se manifestar oficialmente sobre a possibilidade de exclusão dos subitem 16.6 do edital 001/01-2014 (Vagas para Delegados de Polícia), o subitem 12.6 do edital 002/01-2014 (Vagas para Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Papiloscopista e Agente de Necrotomia) e o subitem 16.5 do edital 003/01-2014 (Vagas para Legista e Perito Criminal), permitindo o aproveitamento dos candidatos excedentes, de modo que os postulantes não convocados para o curso de formação profissional não sejam automaticamente eliminados do certame, oportunizando-lhes ser aproveitados no decorrer do prazo de validade do concurso, conforme a conveniência e oportunidade da administração estatal.

http://www.afnoticias.com.br/noticia-7130-dpe-to-recomenda-retificacao-do-edital-da-policia-civil-para-que-excedentes-nao-sejam-eliminados.html

Aumento de 29,8% da violência no DF.


217 Candidatos ,aptos em todas as fases do concurso, esperam pelo curso de formação para poderem ajudar o estado a diminuir esse índice.

Fonte: sigecom.com.br

Aprovada pelo Plenário do Senado, a MP 657/2014.


Aprovada pelo Plenário do Senado, a MP657/2014, trata dos peritos do órgão e dos delegados da Polícia Civil do Distrito Federal.

Os cargos de direção da área pericial serão reservados para os peritos, que ainda ganham garantia de autonomia técnica e científica. O ingresso no cargo deverá se dar por meio de concurso público de provas e títulos, exigida formação superior e específica.

Polícia Civil do DF

A emenda da Câmara também trata dos delegados da Polícia Civil do Distrito Federal. Essa carreira passa pelas mesmas modificações que afetarão os delegados da PF.

Isso significa que, a partir de agora, apenas delegados da classe especial (o último nível da carreira) podem chegar a diretor-geral do órgão, cargo que é indicado pelo governador do DF.

O texto também passa a estabelecer regras para o ingresso na carreira de delegado: a seleção deve se dar por concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e os candidatos devem ter três anos de atividade jurídica ou policial, comprovados no ato de posse.

Com as mudanças feitas pela Câmara, a MP657 foi transformada no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 16/2014, que segue agora para sanção.



Fonte: senado.gov